Formulário Inscrição

Date: 09/04/2020

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1 - Dados do(a) solicitante

2- Vínculo com o Setor Habitacional Taquari/DF


3- Solicito minha associação à Prefeitura Comunitária do Setor Habitacional Taquari/DF como:


“Art. 5° – A Prefeitura Comunitária do Setor Habitacional Taquari é integrada pelas seguintes categorias de associados:

I – Efetivos

II – Colaboradores

( …)

Art. 6° – São considerados Associados Efetivos, as pessoas físicas que tiverem seu pedido de associação deferido pelo Conselho Comunitário e que paragem, regularmente e obrigatoriamente, a taxa de contribuição social para a Prefeitura Comunitária do Setor Habitacional Taquari.

  • 1° – O pagamento das mensalidades pode ser adiantado pelos Associados Efetivos, a seu critério.

(…)

Art. 9° – Os Associados Efetivos da Prefeitura Comunitária do Setor Habitacional Taquari tem as seguintes obrigações:

I – cumprir este estatuto e as decisões aprovadas pela Assembleia Geral;

II – exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados, salvo caso de impedimento;

III – colaborar com as iniciativas da Prefeitura Comunitária;

IV – proteger e fazer proteger os bens da Prefeitura Comunitária;

V – pagar a contribuição social fixada.

Art. 10 – Os Associados Colaboradores têm as obrigações dos Associados Efetivos, exceto as relativas aos incisos II e V do art. 9°.

Art. 11° – Os Associados que infringirem as disposições deste Estatuto poderão ser excluídos da Prefeitura Comunitária, pelo Conselho Comunitário, assegurado amplo direito de defesa, na forma da lei.

  • 1° – O associado efetivo que deixar de pagar a contribuição social durante três meses consecutivos ou não, no ano fiscal, será notificado e, caso não regularize a pendência em até 30 dias, poderá ser excluído na Prefeitura Comunitária, após apreciação do Conselho Comunitário, assegurado o direito de defesa e de migração para a categoria de associado colaborador, se assim expressamente ele se manifestar. Caso o Conselho Comunitário deixe de enviar a notificação em até 30 dias após o fim do terceiro mês de ausência de pagamento do associado, não haverá penalização ao mesmo.
  • 2° – A readmissão de associado efetivo excluído poderá ser feita desde que i) seja solicitada pelo interessado em requerimento dirigido ao Conselho Comunitário e ii) tenha efetuado o pagamento de multa correspondente a três meses de contribuição em conta corrente da Prefeitura Comunitária.”