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“Art. 5° – A Prefeitura Comunitária do Setor Habitacional Taquari é integrada pelas seguintes categorias de associados:
I – Efetivos
II – Colaboradores
( …)
Art. 6° – São considerados Associados Efetivos, as pessoas físicas que tiverem seu pedido de associação deferido pelo Conselho Comunitário e que paragem, regularmente e obrigatoriamente, a taxa de contribuição social para a Prefeitura Comunitária do Setor Habitacional Taquari.
(…)
Art. 9° – Os Associados Efetivos da Prefeitura Comunitária do Setor Habitacional Taquari tem as seguintes obrigações:
I – cumprir este estatuto e as decisões aprovadas pela Assembleia Geral;
II – exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados, salvo caso de impedimento;
III – colaborar com as iniciativas da Prefeitura Comunitária;
IV – proteger e fazer proteger os bens da Prefeitura Comunitária;
V – pagar a contribuição social fixada.
Art. 10 – Os Associados Colaboradores têm as obrigações dos Associados Efetivos, exceto as relativas aos incisos II e V do art. 9°.
Art. 11° – Os Associados que infringirem as disposições deste Estatuto poderão ser excluídos da Prefeitura Comunitária, pelo Conselho Comunitário, assegurado amplo direito de defesa, na forma da lei.